Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, a mais nova Constituição, ou Carta de 88, é considerada o auge de todo o processo de redemocratização do Brasil. Foi responsável por consolidar a transição de um regime autoritário (Ditadura Militar, 1964 - 1985) para um democrático (Nova República, 1985 - atual).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a 7ª constituição do país, desde a Independência, a 6ª dentro dos 99 anos de história republicana e é a última Carta Magna do Brasil vigente nos dias de hoje.
Ela é considerada Cidadã, pois teve como principal mudança restabelecer os direitos humanos e as liberdades básicas proporcionando a igualdade de gêneros, a criminalização do racismo, a proibição total da tortura e direitos sociais como educação, trabalho e saúde para todos.
Na verdade, toda essa reforma foi formulada apenas em tese, porque mesmo após quase três décadas a população sofre com profunda desigualdade. Muitos acreditam que um dos problemas apontados à constituição foi trazer muitas atribuições econômicas e assistenciais ao Estado.
A Constituição é a mais completa da história, contendo 245 artigos, dividida em nove títulos, mas mesmo assim, ela é considerada incompleta por muitos. Possui escrita formal, é analítico e rígido com linguagem confusa, às vezes contraditória.
Foi formulada durante 20 meses, entre os anos de 1987 e 1988, por 558 deputados e senadores da Assembleia Constituinte. O presidente da Constituinte foi o deputado Ulysses Guimarães, do PMDB. Entre os constituintes estavam figuras importantes, como os futuros presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer. Sua elaboração também contou com a participação popular com suas exigências por meio de abaixo-assinados liderados pelos sindicatos de classe, entidades religiosas e demais segmentos da sociedade.
Dentre as medidas progressistas, podemos começar falando da criação do Sistema Único de Saúdes (SUS) no país, atendendo mais de 180 milhões de brasileiros e hoje considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo.
Os índios passam a ser reconhecidos como cultura, perante a lei, e ganham segurança na demarcação de suas terras, além da criação da lei nº 9.605 que garante a proteção ao meio ambiente.
O Assistencialismo social ampliou os direitos trabalhistas com normas que conhecemos hoje: redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, o direito de greve, a licença maternidade para 120 dias, licença paternidade de 5 dias, aposentadoria para trabalhadores rurais, abono de férias de um terço do salário, décimo-terceiro salário para aposentados e o seguro-desemprego.
Foi criada também a liberdade de associação pacífica unindo grupo de pessoas a sindicatos em função de interesses econômicos ou profissionais tornando possível, por exemplo, um consumidor enfrentar uma empresa caso se sinta injustiçado.
[endif]--Dentro dos direitos do cidadão, vimos uma inserção dos direitos da criança e adolescente e foram estabelecidos os 12 direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desamparados.
Diferente da Constituição de 1967, a nova constituição reinstituiu o direito à livre manifestação de pensamento, vedando o anonimato. Colocou fim a censura às emissoras de rádio e TV, jornais e revistas, obras de arte, músicas, filmes, teatro, entre outros, incentivando a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação. Veio também o fim da censura familiar, com a implantação do divórcio, além do direito ao habeas data, que garante a todo cidadão acessar qualquer dado a seu respeito em arquivos do governo.
As eleições voltaram a ser diretas e universais, sem distinção de classe ou gênero, para os cargos de presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais. O voto passa a ser obrigatório para todos os maiores de 18 anos e já é possível a eleição se passar por dois turnos. É estabelecido o direito de voto, facultativo, para os analfabetos e menores entre 16 e 18 anos, a pedido do então presidente Sarney.
O mandato presidencial de 5 anos é reduzido para 4. Surge o sistema pluripartidário, no qual três ou mais partidos políticos podem assumir o controle de um governo, de maneira independente.
Os municípios, alguns recém-formados, passam a ter mais autonomia política, administrativa e financeira. O Poder Judiciário fortalece e se transforma num órgão verdadeiramente independente, apto inclusive para julgar e anular atos do Executivo e Legislativo.
Muitos acreditam que a nova constituição contribuiu para o inchaço do Poder Executivo, no entanto o texto constitucional é bastante claro ao afirmar que a administração pública deverá respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios estes bem distantes do inchaço estatal.
Mas é verdade que mais prerrogativas foram passadas ao presidente como na criação de medidas provisórias, que permitem ao presidente da República, em situação de emergência, decretar leis que só posteriormente serão examinadas pelo Congresso Nacional.
O art. 177, que constituem o Monopólio da União sobre exploração de minérios, do petróleo e do gás natural, permite a intervenção econômica do Estado às empresas estatais ou privadas, para as atividades relacionadas ao abastecimento de petróleo.
O Estado ganha interferência na vida pública, como é o caso dos frequentes embates entre o governo e o setor privado em relação às leis trabalhistas e também o grande controle estatal, que vemos hoje, sobre as telecomunicações.
Enfim, muitas mudanças, certo?
No entanto, entre 1995 e 2003, o texto da Carta cresceu 39% e sofreu mais de 30 emendas alteradas, sem contar na implementação de mais 74 emendas, grande parte propostas pelo Executivo, como foi o caso da emenda da reeleição, ocorrida em 1997, para possibilidade de reeleição para os principais cargos do poder executivo.
Atualmente há no Congresso 1.527 propostas de mudança e 110 dispositivos que ainda precisam ser regulamentados.
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